A proposta prevê a realização de ações, fornecimento de indicadores e orientações especializadas às equipes técnico-pedagógicas e docentes que contribuam na identificação e combate à depressão, autolesão e suicídio entre jovens estudantes. A matéria ainda determina que essas ações devem ser aplicadas nas instituições de ensino pelo fortalecimento da autoestima e solidificação dos valores para o desenvolvimento psicossocial dos alunos da rede estadual de ensino, contribuindo para a resolução de conflitos vivenciados por eles.
Ainda de acordo com o projeto, a Política Estadual de Valorização da Vida poderá incluir atendimento especializado, em caráter preventivo, assegurando orientação e encaminhamento individual aos alunos, pais e responsáveis legais e à equipe técnico-pedagógica da unidade de ensino. “Especialistas afirmam que os alunos atingidos têm uma dura realidade de abuso físico e sexual, maus-tratos, separação parental, ciclo familiar instável e condições sociais desfavoráveis. Além disso, não possuem noção real da vida e não conseguem se defender de alguma situação de perigo”, destaca o autor, deputado Paulo Litro.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio é a terceira principal causa de morte entre jovens e no Brasil o Ministério Público apontou que, no período de uma década, apresentou um crescimento de 40% na taxa de suicídios entre crianças de 10 a 14 anos e de 33,5% para jovens de 15 a 19 anos. São números que não podem ser ignorados e que exigem do Poder Público iniciativas que oportunizem apoio e condições favoráveis para o desenvolvimento social, psicológico, físico e intelectual dos estudantes, afirma Litro na justificativa do texto.
Parentalidade Responsável
Os deputados também aprovaram em primeira discussão a proposta que trata da divulgação dos direitos e deveres relativos à Parentalidade Responsável. O projeto de lei 541/2021, do deputado Requião Filho (MDB), tem como objetivo realizar campanhas informando a população sobre a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade, bem como de esclarecimento sobre o significado da parentalidade afetiva.
Entre as diretrizes propostas no projeto estão a priorização do melhor interesse e proteção integral da criança; a igualdade entre direitos e deveres dos genitores no que tange à educação, criação e sustento dos filhos; a função social da empresa e o incentivo à paternidade e maternidade responsáveis.
O termo parentalidade responsável quer dizer que é dever do pai, da mãe ou de outro responsável de fato, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à vida, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, dignidade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.