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Paraná – Estado propõe facilitar ascensão funcional da PM e modernizar taxa de fiscalização da PCPR

O Governo do Estado encaminhou na terça-feira (7) dois projetos de lei que buscam adequar e modernizar a legislação vigente das forças de segurança do Paraná. As propostas estão sendo analisadas pela Assembleia Legislativa.

A mensagem 235/2021 cria a Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil, alterando a Lei nº 7.257, de 30 de novembro de 1979, que trata da Taxa de Segurança da Polícia Civil. Já a mensagem 239/2021 dá origem ao Quadro de Oficiais de Administração (QOA) na Polícia Militar, extinguindo o modelo atual, o Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar do Paraná (QEOPM).

Em relação à Polícia Civil, o projeto prevê a mudança de nomenclatura, com vinculação à Constituição de 1988 para evitar demandas judiciais. O tributo incide sobre alguns serviços, com taxas variáveis, e é usado exclusivamente para reequipar a própria polícia, uma forma de retribuir pelo serviço prestado. Não há alteração no percentual recolhido.

Entre as atividades que precisam fazer o recolhimento, estão a expedição de atestados e certidões, emissão da segunda via da carteira de identidade, fiscalização da industrialização de produtos controlados ou de risco e a expedição de alvarás de atividades de interesse especial da segurança pública, como boates, bares e restaurantes dançantes.

A medida, de acordo com a corporação, vai simplificar o processo para o cidadão, modernizando e facilitando o pagamento das taxas dentro das categorias previstas em lei.

CARREIRA NA PM – A Polícia Militar, por sua vez, pretende fazer uma adaptação no fluxo de carreira dentro do quadro funcional. Ao criar o Quadro de Oficiais de Administração (QOA), em substituição ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEOPM), a intenção é garantir aos policiais maior poder de ascensão na carreira.

O projeto permite a valorização dos policiais militares que ocupam os cargos de 1° sargento ou subtenente a partir da ascensão desses militares aos postos de Oficiais. A lei possibilita, assim, o fluxo de carreira das Praças da PM, mediante a vacância de diversas graduações decorrentes da mudança dos 1° sargentos e subtenentes aos cargos do oficialato, destravando o quadro funcional.

Serão atribuídas aos Oficiais do QOA funções de caráter administrativo nos quartéis, estabelecimentos, assessorias e serviços, além de outras funções que por sua natureza não exijam Curso de Formação de Oficiais. As promoções serão até o posto de Capitão.

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“Após alguns meses de conversa, chegamos a esse projeto para se chegar ao oficialato. Acreditamos ser mais adequado por possibilitar aos praças mais antigos a ascensão na carreira, um fluxo mais adequado”, afirmou o comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, coronel Hudson Leôncio Teixeira.

Ele destacou que, apesar da proposta de extinção, os atuais ocupantes do QEOPM não sofrerão nenhum prejuízo, seguindo o atual rito de ascensão, com uma vaga aberta ao posto de coronel, o ponto mais alto da corporação.

GUATUPÊ – A outra forma de garantir acesso ao oficialato, via vestibular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) para curso superior de oficiais na Academia Policial Militar do Guatupê, permanece inalterada.

 AEN

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