O Município de Cascavel publicou em Diário Oficial, nesta quinta-feira (18), decreto com as medidas de enfrentamento a Covid-19.
O documento assinado no dia 17 de novembro pelo prefeito de Cascavel Leonaldo Paranhos, revoga o Decreto Municipal n° 16.323 de 11 de agosto de 2021.
De acordo com o documento todos os estabelecimentos podem funcionar sem restrições de horários, com 100% da ocupação conforme o álvara e laudo do Corpo de Bombeiros. Nestes espaços devem-se manter as medidas de distanciamento, de um metro com ornanização de filas, e segurança necessárias como uso de máscara, higienização das mãos com água ou álcool gel 70%, além de localis ventilados e limpeza de mesas, cadeiras e balcões.
Os moradores devem continuar utilizando máscaras em todos os locais, conforme a Lei.
Sobre o transporte coletivo, ele funcionará de acordo com o plano operacional especial elaborado pela Transitar, priorizando o transporte nos horários de maior movimento.
O não seguimento das medidas podem acarretar em punições como multa, suspensão temporária da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, obra ou atividade, entre outras.