O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu que a exigência do comprovante de vacina para quem vem do exterior vale a partir desta terça (14/12).
Na prática, brasileiros que viajarem até esta data podem apresentar apenas o teste PCR negativo na volta.
O esclarecimento foi feito em resposta a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A providência é determinada em tais termos, segundo Barroso, para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem quando a exigência do passaporte de vacina começou a vigorar.
“Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a data da presente decisão, ao regressar deverão apresentar comprovante de vacinação, juntamente com o restante da documentação exigida”, afirmou.
“Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que na volta aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem.”
Barroso também ressaltou que não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina ao retornar ao Brasil as pessoas que já tenham sido infectadas pela Covid-19.
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