O documento definiu ainda que, em caso de óbitos por covid-19, o caixão deverá permanecer lacrado durante todo o velório. A Portaria 17/2021 atende a orientações da Secretaria Municipal de Saúde e ofício da Secretaria de Estado da Saúde.
Como já é de praxe, as pessoas que participarem das cerimônias deverão permanecer de máscaras e intensificar a higienização das mãos. Deve-se também evitar abraços, apertos de mão e contatos próximos, mantendo o distanciamento de, pelo menos, um metro.
De acordo com a Acesc, o número de participantes deve atender a capacidade máxima liberada em laudo do Corpo de Bombeiros. A recomentação da autarquia é de que pessoas do grupo de risco, como gestantes, idosos e portadores de doenças crônicas, não compareçam aos velórios. Além disso, casos suspeitos ou confirmados de covid-19 não devem participar, permanecendo em isolamento.
O documento também proíbe o preparo e distribuição de alimentos.
Aos funcionários das capelas, a orientação é de realizar a devida higienização das salas, manter os ambientes ventilados e disponibilizar álcool gel 70%.